sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Na encruzilhada de um debate ideológico, o racismo nosso de cada dia.







José dos Reis Santos Filho


A questão da desigualdade e da discriminação racial permanece viva entre nós.  Não bastasse o que pode ser visto em nossa realidade cotidiana, o vinte de novembro obrigou um momento de atenção e reflexão. Nos fez lembrar, por exemplo, que são relativamente recentes no município órgãos públicos capazes de formulação e realização de políticas públicas adequadas à garantia dos direitos de homens, mulheres e crianças negras. O Conselho Municipal de Combate à Discriminação e ao Racismo, o Centro de Referência Afro – “Mestre Jorge” e a Lei do Quesito Cor/Raça são iniciativas adolescentes em nossa paisagem. E isso vale também para o Dia da Consciência Negra e dos Orixás. Sua instituição, aliás, não aconteceu sem percalços.
Quando o projeto foi apresentado à Câmara Municipal e à opinião pública há doze anos, o debate foi acirrado. Representantes do comércio resistiram a “mais um” feriado. Segmentos religiosos, ainda que com certa timidez, desestimularam a homenagem aos Orixás e, não poucos, certamente sequer reconheciam a necessidade de lembrar a escravidão e suas sequelas.
A iniciativa, corrigindo um atraso histórico na cidade, acompanhou uma corrente dos movimentos sociais que ganhou visibilidade quando, em 1971, no Rio Grande do Sul, o Grupo Palmares utilizou a data da morte de Zumbi - 20 de novembro de 1695, como “marco simbólico da luta coletiva da população negra no Brasil”. Foi um esforço que tomou feições mais acabadas com o surgimento e a sedimentação do Movimento Negro Unificado contra a Discriminação Racial. Em 1978, em Congresso que reuniu representantes de todo o país, a figura de Zumbi foi definida como “símbolo da luta e resistência dos negros no Brasil”. As reverberações produzidas pelo evento foram expressivas. É verdade que somente em 2011 a então presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei Nº 12.519 instituindo oficialmente o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Em 2019, são mais de 1.200 municípios que, como Araraquara, transformaram o vinte de novembro em data que busca manter viva uma memória de resistência e luta pela liberdade. Um momento do ano que obriga a lembrar a existência de suor e sangue escravo na construção do país.
            No rigor, entretanto, parece impor-se a necessidade de uma releitura dos acontecimentos que não menospreze sua importância simbólica efetiva. Um esforço que permita dimensionar historicamente Palmares e Zumbi e, ao mesmo tempo, permanecer simbolizando-os como passagens fundamentais da luta pelos direitos em um país como o Brasil. Mas esse é apenas um aspecto do debate atual.
De fato, a julgar pela pequena síntese veiculada em matéria assinada por Fábio Zanini na Folha de São Paulo do último dia 19 de novembro, esse trabalho de (re) simbolização inclui um investimento que desconstrua a oposição ao 20 de novembro. No repertório de críticas à comemoração, pudemos listar alguns argumentos publicamente exaltados:  1) Zumbi é uma figura discutível, sobre o qual “se sabe muito pouco” ainda que seja “visto como um personagem violento” e, portanto, “não merece o título de herói nacional”; 2) Zumbi e o quilombo são figuras que “alimentam a tensão racial”. Não rompem com a “espiral do racismo, e do racialismo brasileiro”; 3) Zumbi não é o melhor personagem para “representar a cultura antirracista” e “defender a recuperação da cultura genuinamente afro. Em seu lugar protagonista poderiam ser colocados José Bonifácio, D. Pedro II, a princesa Isabel e Luís Gama, todos simpáticos à causa da libertação.
            São pontos que insinuam de forma gritante as dificuldades de uma discussão pautada pelas antinomias de um discurso ideológico que não reconhece as contradições que o alimentam. Assim, Zumbi é figura “desconhecida”, mas sabe-se ou, pelo menos imagina-se, que tenha sido “violento”; Zumbi, que expressa a existência do racismo e de sua violência inerente, “alimenta a tensão racial”; Zumbi, africano natural, acusado de manter as tradições de seu povo de origem, representaria menos “a defesa da recuperação da cultura genuinamente afro” que, por exemplo, membros da família real. Enfim, com o risco da redundância, cada um dos fundamentos que sustentam essas opiniões possui a mesma solidez que areia movediça. Se Zumbi é figura “desconhecida”, como afirmar seu caráter violento? A “tensão racial” existiria sem as situações de violência estruturalmente entranhadas em nossa realidade? Se a resposta é não, Zumbi e todos os mártires não são responsáveis por sua origem.
É verdade que, hoje, tanto a história de Zumbi como a do Quilombo dos Palmares estão descritas com maior precisão que há quarenta, cinquenta anos. Historiadores como José Murilo de Carvalho, Flávio dos Santos e Décio Freitas já sinalizaram revisões importantes de percepções idealizadas de um e outro. Como resume Cláudio Fernandes, “Palmares foi um reduto poderoso de negros africanos que não apenas negociavam, quando conseguiam, trocas econômicas com os senhores de engenho, como também possuíam em seus domínios escravos negros”. Do ponto de vista da história, por questões de sobrevivência, mas também por reproduzir em âmbito local relações sociais e políticas às quais estavam ligados por ancestralidade, Palmares não chegou a ser a realização utópica de um reino da liberdade.
Há, no entanto, fatos que permanecem incontestados. Palmares era espaço de abrigo para escravos que fugiam do cotidiano de opressão e exploração a que estavam submetidos. Da mesma forma, não obstante tornarem a inserir-se em relações de sociabilidade marcadas por um passado ancestral, o refúgio significava, por isso mesmo, tempo e espaço de (re)afirmação de identidades.  Mais que isso, seu tamanho e importâncias social, econômica e política ameaçavam prática ou virtualmente tanto o poder dos proprietários como a “ordem” político-administrativa. Eram 27.000 km² de territórios que fugiam a seus domínios.
Permanece incontestado, ainda, que a violência foi o caminho empregado para o extermínio da resistência.  Incapaz de lidar com a situação, João da Cunha Souto Maior, então governador de Pernambuco, lança mão do bandeirante paulista Domingos Jorge Velho que, auxiliado por outros particulares e por forças do estado, destruiu a experiência quilombola que começara em 1597.
Séculos após a erradicação de Palmares, a violência permanece padrão de conduta. Trezentos e vinte quatro anos após o assassinato de Zumbi, justo no dia da Consciência Negra, o professor Juarez Xavier da Unesp, em Bauru, SP, em pleno centro urbano, foi xingado de macaco e, ao reagir à ofensa, foi esfaqueado. O que o acontecimento demonstra uma vez mais? Que a liberdade da pessoa negra de ir e vir permanece ameaçada; que a honra e a dignidade são faces desvalorizadas nas relações dos brancos frente aos negros; que agressões de todos os tipos são cotidianas e previsíveis quando se trata comportamentos que têm como pano de fundo a “tensão racial”; que a legislação existente contra o racismo de toda espécie ainda não é componente interiorizado em nossa socialização.
Enfim, em um contexto social e político marcado pela negação sistemática dos direitos, ocorre a alguém, sério, a lembrança de figuras da monarquia que para simbolizarem a luta desse professor e de milhares de outras pessoas que convivem com a discriminação em suas realidades do dia-a-dia? O movimento negro e os defensores dos direitos universais de homens e mulheres já afastaram essa possibilidade e construíram social e politicamente Zumbi como aquele melhor representa essa luta. É uma discussão que, em condições realmente democráticas, não passaria, por anacrônica.
O Dia da Consciência Negra já é uma realidade instituída para o município e todo o país. Para o presente e o futuro, a questão deixou de ser se um outro “herói” ou uma outra data deveriam substituir o que já possuímos. Nossas esferas da realidade cotidiana, todas elas apontam para o muito de substantivo a ser conquistado. Parafraseando o prof. Juarez Xavier, temos que alcançar o dia em que todos saberemos que “macaco é macaco, banana é banana”. Até lá, a tarefa é resistir, inclusive contra um debate ideológico que busca esvaziar o que há de significativo no Dia de Zumbi e da Consciência Negra.

sábado, 2 de novembro de 2019

Vereador prevê votação unânime em projeto que abre caminho para devastação de nossa hidrografia e biodiversidade.





José dos Reis Santos Filho


Em audiência pública na Câmara Municipal de Araraquara, ao rebater as críticas formuladas ao substutivo de anteprojeto de mudança do Plano Diretor, o vereador Elias Chediek antecipou a existência de uma unanimidade em torno da proposta do governo Edinho. Ao desqualificar as observações feitas por representantes de associações e por mim mesmo, o vereador alimentou uma dupla suspeita. Por um lado, insinuou a inexistência (pelo menos) de uma leitura crítica do texto em questão. Por outro, sinalizou a compreensão da própria audiência como um faz de conta. Possuiu uma importância apenas necessária ao atendimento mínimo do ritual legal exigido nos processos de exame de projetos de lei de tal natureza. São motivos mais que suficientes para que se insista em uma análise crítica da proposta apresentada e defendida pela arquiteta e secretária de desenvolvimento urbano Sálua Kairuz. Sem espaço para uma análise exaustiva do anteprojeto, seguem algumas observações sobre seu artigo primeiro. Ele é de fundamental importância para entendermos o cuidado da prefeitura em abrir caminho para a quizumba jurídica e, em decorrência, para a devastação da hidrografia e da biodiversidade locais.

            Na versão atual, exposta pelo substutivo, o Art. 115 toma a forma frankstein. Na maneira como os corredores são definidos, parece que correspondem ao que conhecemos por CIECO, mas não são. No substutivo atualmente em tramitação na Câmara, os corredores de integração ecológica tornaram-se palavras vazias de seu conteúdo legal, sem compromissos conceituais ou práticos com a realidade da cidade. Em uma linguagem da moda, estamos lidando com um fake. Senão, vejamos.

            O artigo em questão não define o que sejam corredores de integração ecológica. Estabelece sua extensão – uma largura mínima de 100 (cem) metros “ao longo de cada uma das margens dos cursos d’água, fundos de vale ou talvegues do conjunto das redes hídricas que configuram o espaço urbano e municipal”. Trata-se de uma afirmação que já introduz uma questão que não é de menor importância: que significa, na passagem, a introdução do “espaço municipal” nesta caracterização? No escopo de uma lei sobre desenvolvimento urbano-ambiental, introduzimos o município como um todo em seu alcance jurisdicional?  Ou se trata “apenas” de um erro de digitação? Se a intenção foi contemplar o primeiro caso, os objetivos da lei devem ser mudados na totalidade, desde seu primeiro item. Em outras palavras: já não estaríamos lidando com o contexto do Plano Diretor, que estabelece claramente ser seu objetivo “ordenar o pleno uso das funções sociais da cidade” e, não do município em sua totalidade.
            Sem uma definição clara e distinta do que seja CIECO, o anteprojeto imerge na tergiversação e sugere que “a implementação dos objetivos e programas de corredores de integração ecológica” seja garantida em acordo com duas “diretrizes”. A primeira garante a existência de áreas de proteção permanente, ou seja, de faixa de 30 metros “non aedificandi” e de proteção integral “ao longo de cada uma das margens dos cursos d’água existentes da cidade e no município”. A segunda estabelece uma área de 70 metros considerada de “transição entre a paisagem urbana e a APP”.
            Mas a prefeitura consegue fazer pior. Por algum motivo, o anteprojeto elimina de vez e ilegitimamente qualquer resquício de preocupação ecológica. E isso fica mais evidente se observarmos a redação do inciso II do artigo, aquela que explicita as características dessa área de transição. Ali, a “proteção do ambiente natural” é expressa no mesmo nível que iniciativas como “o uso de sistemas de espaços abertos”, “mobiliário urbano”, “parques lineares”, “projetos paisagísticos”, “projetos cicloviários”, “parques vivenciais” e “equipamentos de lazer e recreação”. No texto, tanto quanto cada uma dessas possibilidades de uso da área de transição, será “permitida” “a proteção do ambiente natural”. Em outras palavras: abandona-se a ideia de que a preservação meio ambiental se torne condição de possibilidade de todo e qualquer tipo de atividade, sobretudo quando se trata de áreas próximas a mananciais.
            De fato, consideradas as duas “diretrizes”, na medida em que tornam-se caracterizadoras dos supostos “corredores de integração ecológica”, elimina-se definitivamente toda a expectativa de resgatarmos as conquistas da versão de 2005 do Plano Diretor.  Como já dissemos em outro lugar, em 2005, o Plano Diretor acompanhava corretamente o significado instituído desde 1998 pelo Decreto Federal nº 2.519. Reivindicava para Araraquara uma área protegida, geograficamente “definida, destinada, regulamentada e administrada para alcançar objetivos específicos de conservação”. Implicava na compreensão da necessidade de criar, manter e desenvolver condições em que a biodiversidade e os recursos genéticos que a acompanham pudessem existir em ecossistemas e habitats naturais. Nesse caso, os corredores Ecológicos visariam “mitigar os efeitos da fragmentação dos ecossistemas, promovendo a ligação entre diferentes áreas, com o objetivo de proporcionar o deslocamento de animais, a dispersão de sementes e o aumento da cobertura vegetal.” 
Conforme veiculado pelo Ministério do Meio Ambiente e regulado em diferentes diplomas legais, os CIECOs são “instituídos com base em estudos sobre os deslocamentos de espécies, sua área de vida e a distribuição de suas populações”. Com tais informações devem ser “estabelecidas as regras de utilização destas áreas, com vistas a possibilitar a manutenção do fluxo de espécies entre fragmentos naturais e, com isso, a conservação dos recursos naturais e da biodiversidade”. Correndo o risco da redundância, fazem parte, portanto, de “uma estratégia para amenizar os impactos das atividades humanas sob o meio ambiente e uma busca ao ordenamento da ocupação humana para a manutenção das funções ecológicas no mesmo território”.
            Para promover a exclusão dos corredores de integração ecológica, os autores do anteprojeto precisaram excluir do horizonte de suas fontes toda a legislação urbano-ambiental disponível. Precisaram alimentar desconhecimentos e preconceitos como aqueles referentes à importância dos CIECOs como componentes da paisagem urbana instituída. Precisaram, finalmente, lançar mão de uma lei voltada basicamente para as atividades agrícolas e florestais do país.
No rigor, não há inconveniente no recurso ao Código Florestal nos casos de vazios legais referentes à questão urbano ambiental. Mais, no contexto atual, esse é um diploma legal em que os CIECOs são previstos apenas em situações referentes à Amazônia Legal, a imóveis rurais e a áreas de reserva legal. Ao contrário das legislações específicas que, em plena vigência, lidam com as fronteiras do urbano, esse não é seu foco. Mais grave: ao empreender um movimento de “copiar/colar” essa lei, a prefeitura produziu um texto pelo menos inusitado. É esdrúxula por acolher entre seus dispositivos, normas que dificilmente são objeto de um plano de desenvolvimento voltado para a ordenação das funções sociais da cidade.
Ainda que suponhamos a necessidade de uma análise mais completa do substutivo apresentado pela arquiteta e secretária municipal Sálua Kairuz, uma rápida leitura de sua proposta para o Art. 115 e 115 A, já impõe resistências à sua aceitação. Não apenas por que as Audiências Públicas foram organizadas “pra promotor ver”; não somente porque faltaram e faltam estudos técnicos e planejamento para sua apresentação e realização; mas também porque a substituição dos CIECOs por “áreas de transição entre a paisagem urbana e as APPs” significa abrir caminho para a devastação de nossa hidrografia e biodiversidade.  

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Entre o “oásis” imaginário e a realidade nua e crua das águas da cidade.




José dos Reis Santos Filho

Com frequência maior que a desejada, provavelmente por desinformação, por ufanismo ou, mesmo, por pura irresponsabilidade, espalham-se pela cidade opiniões que a deixam desarmada frente ao futuro. Não é difícil encontra-las veiculadas, inclusive, por agentes políticos. Já se disse, por exemplo, que Araraquara permaneceria uma “espécie de oásis” em meio a um estado afetado por crises hídricas. Segundo a versão, a água da cidade estaria “ganhando fama de infinita”.
            É dever cidadão confrontar tal atitude. A água não é um recurso renovável à exaustão. É o que consta dos livros escolares como uma resposta rápida, curta e direta a quem quer que acredite em contos da carochinha. Trata-se de uma afirmação isenta de cores políticas e ideológicas. Sua demonstração decorre de observações acessíveis à experiência humana. O próprio país possui regiões inteiras vítimas da desertificação. Se essa é uma lição útil para todos, possui relevância atual e urgente para o município. De fato, as mudanças propostas ao Plano Diretor de Araraquara em projeto de lei complementar enviado pelo prefeito Edinho Silva obrigam e abrigam a necessidade de uma reflexão sobre a “água da cidade”. Em um roteiro mais abrangente sobre o tema, são quatro as questões que não podem ser eludidas: a origem da água que usamos, as perdas que sabemos existirem, os efeitos da urbanização e as características da região definida pela proposta do executivo estabelecida pelo PLC 010, de 2019. Nas aproximações que fazemos aqui, nos deteremos em aspectos das fontes da água que utilizamos.
Recurso natural de múltiplos usos e interesses, a água é, quanto à sua finalidade, classificada como residencial, comercial, pública, industrial ou mista. Em qualquer caso, sua utilização supõe operações de captação superficial, em mananciais como o Ribeirão das Cruzes e o Águas do Paiol, e subterrânea, de poços profundos que a extraem do Aquífero Guarani. Em sua história, Araraquara já dependeu exclusivamente dos recursos hídricos extraídos das bacias à sua disposição. Desde há algumas décadas essa dependência pende cada vez mais para as reservas disponíveis no Guarani. Hoje, retiramos do Aquífero praticamente o dobro (65/70%) daquilo que usamos de outros abastecedores (30/35%).
            Em 1834, com uma população que não chegava a três mil habitantes, a Câmara Municipal de Araraquara editou o que talvez tenha sido o primeiro regulamento sobre gestão de águas municipais. Autorizou a instalação de uma bica no “rego d’água de servidão pública” que passava pelo pátio da Igreja. Ela teria “altura suficiente” para que o líquido “jorrasse diretamente em potes e vasilhas”. Além disso, a mesma medida “vedava” o dano que os porcos, soltos ao léu, provocavam “no rego d’água tão necessário aos habitantes”. Mais a mais, o fiscal ficava autorizado a mata-los com espingarda. De outro modo não seria possível, “pois correm a esconder-se”.
Em 2019, não obstante a legislação existente, sem embargo de os porcos terem sumido da paisagem urbana, mananciais “tão necessários aos habitantes” permanecem sujeitos a toda espécie de danos. São muitos os exemplos. Um deles é flagrante, estarrecedor e de domínio público. De fato, [1] há anos – de forma mais contundente a partir de 2006, a Represa de Captação de Água do Ribeirão das Cruzes, na região do Botânico, em Araraquara, é notícia devido a problemas ambientais causados pelo acumulo de terra no reservatório. Ela perdeu parte significativa de seu tamanho e profundidade. Tornou-se depositária de sedimentos, resíduos e areia. Como consequência, “cada vez mais rasa”, bordas progressivamente tomando o lugar da água, perda de sua capacidade de armazenamento e, portanto, de sua eficácia original. Mais a mais, análises da água da captação já apresentaram teores excessivos de nitrato e fosfato, indicadores de poluição.
Em pleno século XXI, as causas dos problemas não podem ser atribuídas “aos porcos que andam ao léu”. Como já observaram especialistas como Simone C. de Oliveira, “a expansão territorial do município, com o surgimento de novos empreendimentos imobiliários, proporcionou um processo acelerado de eliminação da mata ciliar.” Trouxe, como consequência, a degradação na malha hídrica existente na cidade, considerada privilegiada pelo grande número de corpos d’água”.
De fato, se houve uma piora nas condições da Represa, ela veio a reboque da natureza do desenvolvimento da região. Para quem não acredita em coincidências, foram construídos naquela direção oito condomínios (Manoela, Jardim dos Flamboyants, Buona Vitta, Jardim das Magnólias, Portal das Tipuanas, Residencial Sollaris, Portal das Araucárias, Vila de Aracoara), oito bairros (Jardim das Gardênias, São Rafael I, São Rafael II, Valle Verde, Jardim do Vale, Laura Molina, Romilda Barbieri e Anunciata Barbieri) e, pelo menos cinco bairros cresceram física e populacionalmente.
A avaliação crítica realizada pelo Plano Municipal de Saneamento Básico concluiu pela escassez de mananciais superficiais em condições de alimentar a captação necessária à cidade. Isso, ao lado do comprometimento das fontes existentes. Os Ribeirões do Chibarro e Lajeado, tanto quanto o Rio Jacaré-Guaçu, seriam possibilidades alternativas, mas localizam-se em um raio de 15 km do centro da cidade. Nesse quadro, o Plano reforçou a urgência de programas de ações em direção à recuperação e preservação das bacias das captações em funcionamento. Atenção especial seria dada à do Cruzes, “em face do atual estágio de acelerada ocupação urbana de suas áreas”.
Neste ponto em especial, a manifestação do Plano Municipal de Saneamento Básico corre o risco de tornar-se letra morta. Os sinais emitidos tanto pelo DAAE como pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano legitimam uma leitura da qual se depreende que, em nome da complexidade e dos custos da tarefa de recuperação da represa, ela tende a ser abandonada à própria sorte. 
São problemas que se acumulam há décadas. Não são exclusivos da Bacia do Ribeirão das Cruzes. Há peculiaridades, é claro. Ainda de acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico, na bacia de contribuição da captação do Ribeirão das Anhumas (93 km²) ocorre o cultivo intensivo de cana-de-açúcar o que, além de causar erosão e assoreamento, representa risco potencial de contaminação por produtos agrotóxicos. De uma forma geral, no entanto, os riscos são potencialmente os mesmos.
No caso específico do Águas do Paiol, permanecendo com o mesmo Plano Municipal de Saneamento, a vulnerabilidade é reconhecida e a ameaça à subsistência das captações ali existentes incide na “disponibilidade quali-quantitativa da água.” De resto, o prognóstico é mais do mesmo: a crescente “impermeabilização da área urbanizada reduz a recarga do aquífero livre e consequentemente a vazão de estiagem dos cursos de água.” “O sistema de drenagem pluvial concentra o fluxo nas galerias cujo descarte ocorre diretamente nos córregos.” Os recorrentes vazamentos do sistema de esgotamento sanitário também contribuem para a contaminação da água.
O Projeto de Lei Complementar Nº 10, de 2019, ora em discussão no âmbito da Câmara Municipal possui como uma de suas características o mesmo pressuposto adotado pelo terraplanismo: as evidências não contam. O que é pior: a legislação existente é desconhecida como realidade a ser considerada. Não bastassem as advertências do Plano Municipal de Saneamento Básico, partes essencias do Plano Diretor de Desenvolvimento e Política Ambiental de Araraquara - PDPUA, tornam-se bagatelas.
Fixemo-nos em apenas três preceitos ainda não satisfeitos nestes cinco anos de sua vigência. Cada um deles é condição civilizatória para o desenvolvimento da cidade. Todos são elementos indispensáveis de intervenção urbanística em uma cidade que tem a bacia hidrográfica como unidade territorial para implementação da Política Municipal de Recursos Hídricos. Enfim, em primeiro lugar, ao contrário de um comportamento omisso, cabe ao poder público a recuperação, a proteção e o desenvolvimento dos recursos hídricos municipais; em segundo lugar, estes seriam cuidados que deveriam estar  estabelecidos em detalhes por uma Lei Complementar específica voltada para uma Política Municipal de Recursos Hídricos e, no que nos diz respeito, finalmente, a realização de um estudos atualizados para a proteção das nascentes e do potencial de manancial superficial do Córrego Águas do Paiol. Ao privar a cidadania de providências básicas como essas estabelecidas pelo Plano Diretor, o Projeto de Lei Complementar N.º 10, de 2019, é paródia de uma passagem conhecida de um pioneiro alemão das ciências sociais: a anatomia atual do Ribeirão das Cruzes insinua o que teremos, em alguns anos, como anatomia do Águas do Paiol. A realidade se voltará uma vez mais contra o oásis imaginário.






[1] Como registraram em Audiência Pública o ex-superintendente do DAAE, Wellington Cyro Monteiro, e , nas páginas de um jornal na internet o jornalista  Willian de Oliveira e o biólogo Adalberto Cunha.

segunda-feira, 15 de julho de 2019


Vida e Morte de um Projeto de Recuperação da Flora e da Fauna.

José dos Reis Santos Filho

Há poucas semanas atrás a Câmara Municipal de Araraquara estabeleceu diretrizes para o desenvolvimento sustentável da cidade até o ano de 2050. Paralelo a isso, desde junho deste ano, enviado pelo prefeito Edinho Silva, os vereadores têm em suas mãos o Projeto de Lei Complementar Nº 10. Seu objetivo é a modificação, parcial, mas substantiva, do Plano Diretor de Desenvolvimento e Política Ambiental de Araraquara – PDPUA. Observado de perto, há dúvidas mais que razoáveis sobre sua adequação tanto à ideia de sustentabilidade, como também à própria obrigação legal de preservação da biodiversidade. Põe em jogo qualquer futuro efetivamente sustentável para a região. Tentaremos ver isso por partes. Neste artigo começaremos pela proposta de modificação do Art. 115 do Plano Diretor
À primeira vista, o texto anuncia uma boa nova. Afinal, sugere um aumento na área que supostamente protegeria os mananciais da cidade. Uma leitura atenta revela, no entanto, que o executivo municipal persiste em concepções adotadas de forma nefasta pelo legislador de 2014, ano em que o Plano Diretor de 2005 foi modificado.
O leitor atento pode denunciar, de imediato, uma certa displicência por parte dos responsáveis pelo projeto. Ao ser proposto um acréscimo na “área de transição entre a paisagem urbana e a APP” – ela passaria de 50 para 70 metros, deixaram de observar que o caput do Art. 115 estabelece “uma faixa com largura mínima de 80 (oitenta) metros ao longo de cada uma das margens dos cursos d’água”. Em outras palavras, com a transformação na metragem da “área de transição”, permanecendo o tamanho das Áreas de Proteção Permanente em 30 metros, aquela distância mínima passaria a ser 100 metros e, não, 80. Por coerência, para garantir uma boa redação legislativa e evitar o transtorno de interpretações perniciosas, essa é uma passagem que deveria ter sido corrigida.
Erros de soma à parte, há algo mais grave. É perturbador que o prefeito Edinho Silva tenha reproduzido em sua propositura a mesma manipulação conceitual cometida por seu antecessor. Isso fica claro quando deixa de observar que o Art. 115 trata básica e fundamentalmente dos “corredores de integração ecológica e recuperação ambiental” (CIECO). Evidencia esse “deslize” ao manter no Inciso II do mesmo artigo uma troca feita em 2014: os CIECOs por “faixas de transição entre a paisagem urbana e a Área de Proteção Permanente”. Como veremos, enterra, de vez, a formulação que, em 2005, em mandato anterior, formulou para a mesmíssima situação. No rigor, uma regressão. Uma “direita volver” na promessa que, com evidente efeito de retórica, o ex-superintendente do DAAE fez tão logo o novo governo chegou ao poder: a necessidade de ações que “corrigissem o percurso” da área meio ambiental em Araraquara. Vejamos a trajetória dessa passagem.
Há quatorze anos atrás, a faixa adicional caracterizável com corredor de integração ecológica e recuperação ambiental somava 70 metros e era acrescentada aos 30 das Áreas de Preservação Permanente. De importância fundamental, ela era non aedificandi e a lei tipificava as condições em que os mananciais seriam capazes de admitir “áreas verdes provenientes de empreendimentos urbanísticos objeto de parcelamento do solo, para a implantação de Parques Lineares”.
Em 2014, o prefeito Marcelo Barbieri apresentou e a Câmara Municipal aprovou uma formulação que extingue aquela compreensão. Hoje, no projeto de reforma do Plano Diretor do governo Edinho, o Inciso II do Art. 115, mantém a exclusão do CIECO ao sedimentar aquela “faixa adicional para a transição entre a paisagem urbana e a APP”. É verdade que a liturgia é obedecida. Consta do texto a intenção de “proteção” e “conservação de mananciais” e do “ambiente natural”. Mas permite-se “o uso do sistema de espaços abertos”, “mobiliário urbano”, “parques lineares e caminhos verdes”, “projetos paisagísticos”, “projetos cicloviários”, “parques vivenciais”, “equipamentos de lazer e recreação”.
Um intérprete complacente, otimista a ponto de desconsiderar a realidade, diria que essa “faixa adicional para a transição da paisagem urbana e a APP” pode ser entendida como uma modalidade de “corredor ecológico”. Leitura forçada que, no limite da insensatez, deixa de considerar, que, entre 2005 e 2014 saiu do texto a expressão latina non aedificandi, cujo significado corrente é espaço em que não é permitido construir. Ela desaparece de vez, agora, por iniciativa do prefeito Edinho.
Em 2005, o Plano Diretor acompanhava corretamente o significado instituído desde 1998 pelo Decreto Federal nº 2.519. Reivindicava para Araraquara uma área protegida, geograficamente “definida, destinada, regulamentada e administrada para alcançar objetivos específicos de conservação”. Implicava na compreensão da necessidade de criar, manter e desenvolver condições em que a biodiversidade e os recursos genéticos que a acompanham pudessem existir em ecossistemas e habitats naturais. Nesse caso, os corredores Ecológicos visariam “mitigar os efeitos da fragmentação dos ecossistemas, promovendo a ligação entre diferentes áreas, com o objetivo de proporcionar o deslocamento de animais, a dispersão de sementes e o aumento da cobertura vegetal.”
Conforme veiculado pelo Ministério do Meio Ambiente e regulado em diferentes diplomas legais, os CIECOS são “instituídos com base em estudos sobre os deslocamentos de espécies, sua área de vida e a distribuição de suas populações”. Com tais informações devem ser “estabelecidas as regras de utilização destas áreas, com vistas a possibilitar a manutenção do fluxo de espécies entre fragmentos naturais e, com isso, a conservação dos recursos naturais e da biodiversidade”. Correndo o risco da redundância, fazem parte, portanto, de “uma estratégia para amenizar os impactos das atividades humanas sob o meio ambiente e uma busca ao ordenamento da ocupação humana para a manutenção das funções ecológicas no mesmo território”.
Por paradoxal que possa parecer ao observador, desde 2012, não bastasse a produção acadêmica produzida por centros universitários como a UNESP, a UNIARA, a UFSCAR e a USP, já possuímos um estoque de dados suficientemente significativos para orientar o planejamento urbano com vistas à preservação da flora e fauna. De fato, desde aquele ano, com o trabalho conjunto das gerências de Proteção à Fauna, de Controle de Vetores, Educação Ambiental e Monitoramento e Qualidade Ambiental da antiga Secretaria Municipal de Meio Ambiente, foram produzidos diagnósticos sobre a complexidade do tema e sobre a singularidade do município nesse aspecto.
Ao trazer à discussão a existência de conhecimento adquirido sobre o tema da biodiversidade, sobretudo em relação àquela cujos habitats encontram-se nas fronteiras dos mananciais, fechamos um quadro que enfatiza o despropósito propiciado pelo Inciso II do Art. 115 e de sua permanência, como deseja o prefeito Edinho. Temos bases legais federal e municipal feridas, temos conhecimento que podem orientar programas, projetos e ações voltadas para a preservação da biodiversidade às margens dos mananciais, enfim, o que falta?
A resposta mais imediata a essa pergunta seria aquela que aponta para a urgência de medidas que contenham a expansão imobiliária nos limites de um processo de desenvolvimento voltado para o futuro humano. Outra, seria a que reivindicaria dos legisladores um cuidado especial na observação das consequências dos erros formais e das fraturas substantivas expostas em projetos do executivo. Erro de soma, contradições conceituais em um mesmo artigo da lei não podem passar em branco. Da mesma forma, não pode acontecer que um mesmo instrumento legal produza orientações contraditórias entre si. E esse parece estar explicitamente manifesto na comparação entre o Art. 115 e aquelas proposições que, como o Inciso II do Art. 111 do mesmo Plano Diretor são enfáticas em relação à proteção e preservação da biodiversidade e dos recursos naturais. Óbvio que tais cuidados deveriam partir do próprio executivo. Mas não é o que acontece agora. Há cinco anos tampouco ocorreu. Com o agravante da participação do conjunto de vereadores.
No limite, o que a proposta evidencia é a imersão do gestor público em uma cultura que estabelece lógicas de ação não compatíveis com um processo civilizatório cujas bases ainda são heréticas, subversivas. Não obstante os primeiros sinais de alerta já existirem de forma universalmente sistematizadas desde os anos setenta, sem embargo das primeiras leis nacionais especificamente voltadas para o meio ambiente já constarem de nosso cotidiano há décadas, apesar dos espasmos eventuais nos parâmetros legais municipais, não vivemos uma cultura em que o amanhã é pensado com a urgência que reivindica.

domingo, 12 de maio de 2019


Fragmentos em torno de uma volta à barbárie jamais superada.
Fragmento 3: 05 de maio de 2019.


“E o Queiroz?” Com a pergunta, Gregório Duvivier, o humorista, respondeu a uma mensagem postada por Sergio Moro, o ministro. À primeira vista, os papéis pareciam trocados. A interpelação feita por Duvivier seria típica de uma autoridade que indaga a seus subordinados sobre o andamento de uma ação que apure as responsabilidades sobre um suspeito de crime. Moro intuiu isso ao chamar Duvivier de “suposto comediante”.
As observações de Moro, ao contrário, parecem tiradas dos filmes de Ed Murphy, daquelas situações em que o trapaceiro tergiversa sobre as questões que estão verdadeiramente em jogo. Aparentemente, reagiu contra afirmações feitas por Duvivier no último dia sete de abril. Nelas, o “suposto comediante” teria chamado Moro de “juizeco” que “fala fino com a milícia e os Estados Unidos”.
A julgar pelo senso comum expresso nas linhas da internet, “juizeco” é expressão que, aplicada a juízes, busca “diminuir sua importância” sinalizando “que não sabe o que faz, nem toma decisões corretas frente à lei”. Levada a sério, a definição abarca dois conteúdos. Isolados, é possível afirmar que Duvivier errou e, por isso, ofendeu e, acertou e, por isso não ofendeu. De outra forma: agride quando diz que Moro “não sabe o que faz” e é coerente com a realidade quando supõe que o atual ministro “não toma decisões corretas frente à lei”.
(São conclusões a cada dia mais consensuais. Não por acaso a Associação Americana de Juristas caracterizou Lula como “preso político”).
Pode parecer paradoxal, mas faz todo sentido. No rigor, como o “suposto comediante” não estava preocupado com análises sociolinguísticas, deixou de ver a ligação entre um e outro conteúdo. Mas Moro certamente tem consciência de que para fazer o que pretendia fazer, precisava tomar decisões que afrontam a lei. E provavelmente só se sentiu ofendido porque a imagem que possui de si mesmo é aquela que o aproxima dos deuses que inspiraram Maquiavel, jamais a de um juiz qualquer.
Aliás, a certeza sobre seu papel e a desfaçatez com que o assume é tão grande que torna explícitos objetivos e enredo. Como sugere em uma das mensagens, a derrota de Lula era imprescindível. Em seu lugar, “a vitória eleitoral de Jair Bolsonaro” era o desejável, o necessário. Tudo pelo combate ao “programa da oposição “democrática””. Peça que, segundo Moro suporia o “”controle social” da mídia e do Judiciário”. 
Enfim, permanecem as questões levantadas por Duvivier: “e as milícias?”. E o Queiroz? Está aberta a temporada para o uso de outro neologismo? MINISTRECO?


03 05 2019

Uma vez mais, Nova York surpreende. Testemunha e age de forma contundente adiantando em público percepções que ainda permanecem sendo gestadas em privado ou em pequenos grupos, sem veiculação de mídia doméstica ou internacional. O museu em que o presidente brasileiro pretendia ser recebido para jantar agradeceu a escolha e recusou-se a hospedá-lo sequer por algumas horas. O restaurante Cipriani procedeu da mesma forma. E o prefeito da cidade declarou em alto e bom som que sua presença não é bem vinda à cidade. Agora, o que bomba é um  #CancelBolsonaro, estimulado pelo senador democrata Brad Hoylman. Vivo, Frank Sinatra recusaria incluir o fenômeno na música que imortalizou. Afinal, Liza Minnelli e Pavarotti concordariam que o nome do presidente só rima com coisa ruim. Ao que tudo indica, o chefe de nosso governo dificilmente cantará “If I can make it there, I'll make it anywhere
It's up to you, New York, New York”. E nós, passamos ao ato no
#CancelBolsonaro?


02 05 2019

Sou formado em direito pela UFF, um dos alvos do ministro da (des) educação. ,. E muito do que aprendi obriga o combate ao arbítrio e à negação do estado de direito. Lula estava errado em classificar o núcleo de governo como "bando de malucos". O arbítrio tem uma lógica e essa lógica nos faz retornar à barbárie. Hoje temos plena consciência do muito que avançamos desde 88 e como são frágeis tais conquistas. Tarefa de Sísifo. ela é, novamente. nossa luta.


Fragmentos em torno de uma volta à barbárie jamais superada.
Fragmento 2: 30 de abril de 2019.

Ontem, provavelmente depois de tomar o café da manhã, Bolsonaro, o pai, nos informou que acompanhava “com bastante atenção” a situação na Venezuela. Não mencionou suas fontes. Mas sabemos que suas informações não chegam pelo Jornal Nacional. Delas se encarregou o ministro brasileiro de relações exteriores em suas visita ao secretário de Estado americano e a seu compatriota responsável pela segurança nacional dos EUA. De fato, longe de o país formular uma política responsável para a América Latina e, sobretudo para nossa fronteira venezuelana, o atual governo se submete pura e simplesmente aos interesses do “irmão do norte”. Em tempos de ajuste de cintos na área econômica, para essa tarefa não precisamos de chanceleres e de corpo diplomático. Bastam-nos os estafetas.
            Os sinais demonstram que o atual governo abandonou qualquer vestígio de uma política externa que alimente a expectativa em torno de interesses e valores que sejam próprios a um projeto de nação autônoma, marcada pela autoestima. Em mensagem postada em uma de suas redes sociais, Bolsonaro troca as bolas ao explicitar seu suporte às tentativas de Guaidó. No papel de presidente, esteve e está longe de apoiar o “povo da Venezuela”. Se estivesse, não chamaria o que ocorre no país vizinho de “transição democrática” e tampouco estimularia a violência. Proporia, ao invés, um curso intensivo de cidadania e, com seus ministros, estudaria os documentos mais importantes de governança internacional e nossa própria Constituição.
            Quem sabe se, minimamente alfabetizado, passaria a reconhecer que a vassalagem aos interesses geopolíticos americanos não apenas denigrem a incipiente imagem externa que duramente conquistamos nos últimos trinta anos, mas ferem princípios civilizatórios fundamentais que incorporamos à nossa incipiente maioridade.
Em consonância com a Carta das Nações Unidas, a postura brasileira deveria ser a de arbitrar com vistas à manutenção da paz e da segurança internacionais. Contribuir para a neutralização negociada de atos de violência que ameaçam a vida de homens, mulheres e crianças no país vizinho. Impedir de forma efetiva a intervenção estrangeira nos negócios internos do povo venezuelano. Um papel digno de nossa vocação continental seria o de chegar, por meios pacíficos e em conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias políticas cada dia mais radicais.
            Enquanto não fizer isso, Bolsonaro estará negando explicitamente não apenas o direito internacional, mas partes fundamentais de nossa Constituição de 88. Estará, nos fatos, rasgando conteúdos significativos dos objetivos fundamentais de nossa República. Jogando com a lógica do arbítrio, nega nosso passado recente e compromete uma vez mais nossas gerações futuras.


Fragmentos em torno de uma volta à barbárie jamais superada.
Fragmento 1: 29 de abril de 2019.

Conforme noticia veiculada pela Revista Fórum, deste último dia 29 de abril, em Ribeirão Preto (SP), durante a abertura da Agrishow, uma das maiores feiras do setor agrícola do país, Jair Bolsonaro prometeu incluir o setor ruralista no “excludente de ilicitude”, proposta que faz parte do projeto “anticrime” de Sérgio Moro. É um projeto que permite redução ou até mesmo nulidade da pena para pessoas que cometerem assassinatos por estarem sob “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
Medida conhecida no meio jurídico como “licença para matar”, é outra iniciativa do atual presidente em direção contrária a todos marcos civilizatórios já alcançados por países que superaram o costume de resolver seus conflitos com o uso puro e simples das armas de fogo. Tal como o projeto “anticrime” do ministro da Justiça, a lógica da proposta está longe da impessoalidade reivindicada por legislação que obedeça ao interesse público. Está impregnada por valores que fogem ao escopo do muito que foi conquistado pelas Nações Unidas depois dos tempos do nazismo e do fascismo. Foge ainda a tudo que sedimentamos em nossa Constituição de 88. Puro arbítrio, é claro! Mas está longe de ser um exclusivamente um capricho. Atende a uma dinâmica que é a da comunidade a que está preso o presidente por origens, por afinidades e por compromissos. É um modo de pensar, de se comportar e de atuar publicamente que revela o perfil das milícias e da indústria de armas.