José dos Reis Santos Filho
Não é, certamente, a última ocorrência. Mas chegou às páginas dos jornais hoje, sexta-feira, dia 16 de setembro de 2011. Já está na mídia em todo o país. Ganhou, portanto, visibilidade pública. Segundo as notícias, um homem foi preso por nada menos que agredir uma criança, seu enteado, de três anos de idade. Foi em Guaratiba, Rio de Janeiro. O crime aconteceu no dia 2 de outubro do ano passado, na residência do suspeito. O motivo? O menino teria urinado na cama. A mãe foi denunciada. Sobre o assunto, pelo menos, duas observações.
A primeira diz respeito à falta de compreensão do que seja o desenvolvimento infantil. Lembra, a partir da literatura especializada que, quando a criança urina na cama até os cinco anos, esse é um fenômeno absolutamente normal. Não está fazendo manha, não tenta chamar atenção, não é sinal de mimo. Simplesmente, até os cinco anos, encontra-se em pleno desenvolvimento e isso inclui o amadurecimento dos mecanismos que constituem seu sistema urinário. Na contramão desse entendimento, não são poucos os pais que põem de castigo, batem e repreendem de forma verbalmente agressiva. Intervêm de forma extremamente prejudicial no desenvolvimento da criança. No rigor, além de demonstrar ignorância plena sobre as necessidades de seus filhos, desrespeitam frontalmente os direitos dessas crianças a uma vida digna. É mais que merecida, e deve ser exemplar, a punição de pais agressores como os mencionados na notícia. O Estatuto da Criança e do Adolescente não pode ficar na prateleira em casos como esse.
A segunda diz respeito ao tratamento dado pela imprensa ao fato. Ele resultou na equivalência entre agressão e tortura. De fato, essa é a expressão utilizada na própria manchete que induzia à notícia. Algo como "pai é preso por torturar filho". Não obstante a covardia, os indícios de sadismo e falta de limites emocionais que esse pai demonstrou ao voltar-se contra uma criança absolutamente indefesa, o nome da agressão que cometeu dificilmente pode ser enquadrado como tortura. Como sugere a literatura, em sua forma contemporânea, a tortura é ação “cometida sob a proteção do Estado”. No caso em questão, é uma situação de violência em que um agressor provoca danos em um sujeito de direitos em um espaço que é, por definição, doméstico. Sem que haja qualquer relação com agentes, funções ou, mesmo, com uma agenda do Estado. E essa diferença, perdoem-me o estilo, faz toda a diferença.
É verdade que, em situações determinadas, uma agressão como a de um pai contra um filho pode apresentar-se como tortura. Afinal, o martírio produzido é equivalente. Da mesma forma, na legislação que temos, tampouco há uma diferenciação entre esses tipos de situação de violência. Mas, entre outras, uma evidência da diferenciação pode ser demonstrada no terreno da punição. No primeiro caso, o Estado tem o dever de enquadrar legalmente um outro, um particular. No segundo, o Estado deve voltar-se contra ele mesmo, contra práticas produzidas em seu próprio seio.
Bourguignon, em História Natural do Homem, sugere a existência de indícios de situações de violência desde o momento em que o sedentarismo tomou forma de modo de viver dos homens. Por sua vez, o uso do corpo como maneira de infligir sofrimento à guisa de punição está presente nos mais antigos exemplos de legislação. A tortura torna-se instrumento de aquisição de informações e confissões sob a proteção da Igreja Católica e foi praticada desde a Idade Média até o Século XVIII. Tomou formas germânicas na metade do Século XX. Foi aprimorada em várias guerras de independência. Conquistou as salas de aula e centros de treinamento militares nos Estados Unidos. Chegou ao Brasil em sua forma de meio de luta contra os movimentos de resistência e adquiriu status de produto de exportação. Graças a isso o Chile de Pinochet pode contar com assessoria especializada depois do golpe de estado de 1973.
Longe de ter sido eliminada, apesar de proibição expressa na Constituição de 1988, a tortura permanece institucionalmente protegida no Brasil como um todo (ler excelente artigo de Lucia Rodrigues em Caros Amigos de agosto passado). Da mesma forma, as situações de violência contra crianças nos espaços domésticos é realidade quase sempre silenciada. É verdade que o processo civilizatório é algo que não pode ser medido em horas, dias ou semanas. Mas é tarefa para ontem a eliminação desses resíduos neolíticos de nossa história.
As gravuras foram achadas e retiradas de http://amnistiacatalunya.org/edu/3/pm2/index.html
As gravuras foram achadas e retiradas de http://amnistiacatalunya.org/edu/3/pm2/index.html

