José dos Reis Santos Filho
Com frequência maior que a desejada,
provavelmente por desinformação, por ufanismo ou, mesmo, por pura
irresponsabilidade, espalham-se pela cidade opiniões que a deixam desarmada
frente ao futuro. Não é difícil encontra-las veiculadas, inclusive, por agentes
políticos. Já se disse, por exemplo, que Araraquara permaneceria uma “espécie
de oásis” em meio a um estado afetado por crises hídricas. Segundo a versão, a
água da cidade estaria “ganhando fama de infinita”.
É dever cidadão confrontar tal
atitude. A água não é um recurso renovável à exaustão. É o que consta dos
livros escolares como uma resposta rápida, curta e direta a quem quer que
acredite em contos da carochinha. Trata-se de uma afirmação isenta de cores
políticas e ideológicas. Sua demonstração decorre de observações acessíveis à
experiência humana. O próprio país possui regiões inteiras vítimas da
desertificação. Se essa é uma lição útil para todos, possui relevância atual e
urgente para o município. De fato, as mudanças propostas ao Plano Diretor de
Araraquara em projeto de lei complementar enviado pelo prefeito Edinho Silva obrigam
e abrigam a necessidade de uma reflexão sobre a “água da cidade”. Em um roteiro
mais abrangente sobre o tema, são quatro as questões que não podem ser eludidas:
a origem da água que usamos, as perdas que sabemos existirem, os efeitos da
urbanização e as características da região definida pela proposta do executivo
estabelecida pelo PLC 010, de 2019. Nas aproximações que fazemos aqui, nos
deteremos em aspectos das fontes da água que utilizamos.
Recurso natural de
múltiplos usos e interesses, a água é, quanto à sua finalidade, classificada
como residencial, comercial, pública, industrial ou mista. Em qualquer caso,
sua utilização supõe operações de captação superficial, em mananciais como o
Ribeirão das Cruzes e o Águas do Paiol, e subterrânea, de poços profundos que a
extraem do Aquífero Guarani. Em sua história, Araraquara já dependeu
exclusivamente dos recursos hídricos extraídos das bacias à sua disposição.
Desde há algumas décadas essa dependência pende cada vez mais para as reservas
disponíveis no Guarani. Hoje, retiramos do Aquífero praticamente o dobro
(65/70%) daquilo que usamos de outros abastecedores (30/35%).
Em
1834, com uma população que não chegava a três mil habitantes, a Câmara
Municipal de Araraquara editou o que talvez tenha sido o primeiro regulamento
sobre gestão de águas municipais. Autorizou a instalação de uma bica no “rego
d’água de servidão pública” que passava pelo pátio da Igreja. Ela teria “altura
suficiente” para que o líquido “jorrasse diretamente em potes e vasilhas”. Além
disso, a mesma medida “vedava” o dano que os porcos, soltos ao léu, provocavam
“no rego d’água tão necessário aos habitantes”. Mais a mais, o fiscal ficava
autorizado a mata-los com espingarda. De outro modo não seria possível, “pois
correm a esconder-se”.
Em
2019, não obstante a legislação existente, sem embargo de os porcos terem
sumido da paisagem urbana, mananciais “tão necessários aos habitantes” permanecem
sujeitos a toda espécie de danos. São muitos os exemplos. Um deles é flagrante,
estarrecedor e de domínio público. De fato, [1] há
anos – de forma mais contundente a partir de 2006, a Represa de Captação de
Água do Ribeirão das Cruzes, na região do Botânico, em Araraquara, é notícia
devido a problemas ambientais causados pelo acumulo de terra no reservatório. Ela
perdeu parte significativa de seu tamanho e profundidade. Tornou-se depositária
de sedimentos, resíduos e areia. Como consequência, “cada vez mais rasa”,
bordas progressivamente tomando o lugar da água, perda de sua capacidade de
armazenamento e, portanto, de sua eficácia original. Mais a mais, análises
da água da captação já apresentaram teores excessivos de nitrato e fosfato,
indicadores de poluição.
Em pleno século XXI, as causas dos problemas não
podem ser atribuídas “aos porcos que andam ao léu”. Como já observaram
especialistas como Simone C. de Oliveira, “a expansão
territorial do município, com o surgimento de novos empreendimentos
imobiliários, proporcionou um processo acelerado de eliminação da mata ciliar.”
Trouxe, como consequência, a degradação na malha hídrica existente na cidade,
considerada privilegiada pelo grande número de corpos d’água”.
De fato, se houve uma
piora nas condições da Represa, ela veio a reboque da natureza do
desenvolvimento da região. Para quem não acredita em coincidências, foram construídos naquela
direção oito condomínios (Manoela, Jardim dos Flamboyants, Buona Vitta, Jardim
das Magnólias, Portal das Tipuanas, Residencial Sollaris, Portal das
Araucárias, Vila de Aracoara), oito bairros (Jardim das Gardênias, São Rafael
I, São Rafael II, Valle Verde, Jardim do Vale, Laura Molina, Romilda Barbieri e
Anunciata Barbieri) e, pelo menos cinco bairros cresceram física e
populacionalmente.
A avaliação crítica realizada pelo Plano
Municipal de Saneamento Básico concluiu pela escassez de mananciais
superficiais em condições de alimentar a captação necessária à cidade. Isso, ao
lado do comprometimento das fontes existentes. Os Ribeirões do Chibarro e
Lajeado, tanto quanto o Rio Jacaré-Guaçu, seriam possibilidades alternativas,
mas localizam-se em um raio de 15 km do centro da cidade. Nesse quadro, o Plano
reforçou a urgência de programas de ações em direção à recuperação e
preservação das bacias das captações em funcionamento. Atenção especial seria
dada à do Cruzes, “em face do atual estágio de acelerada ocupação urbana de
suas áreas”.
Neste ponto em especial, a manifestação
do Plano Municipal de Saneamento Básico corre o risco de tornar-se letra morta.
Os sinais emitidos tanto pelo DAAE como pela Secretaria de Desenvolvimento
Urbano legitimam uma leitura da qual se depreende que, em nome da complexidade
e dos custos da tarefa de recuperação da represa, ela tende a ser abandonada à
própria sorte.
São
problemas que se acumulam há décadas. Não são exclusivos da Bacia do Ribeirão
das Cruzes. Há peculiaridades, é claro. Ainda de acordo com o Plano Municipal
de Saneamento Básico, na bacia de contribuição da captação do
Ribeirão das Anhumas (93 km²) ocorre o cultivo intensivo de cana-de-açúcar o
que, além de causar erosão e assoreamento, representa risco potencial de contaminação
por produtos agrotóxicos. De uma forma geral, no entanto, os riscos são
potencialmente os mesmos.
No caso específico do Águas do Paiol, permanecendo com
o mesmo Plano Municipal de Saneamento, a vulnerabilidade é reconhecida e a
ameaça à subsistência das captações ali existentes incide na “disponibilidade
quali-quantitativa da água.” De resto, o prognóstico é mais do mesmo: a crescente
“impermeabilização da área urbanizada reduz a recarga do aquífero livre e
consequentemente a vazão de estiagem dos cursos de água.” “O sistema de
drenagem pluvial concentra o fluxo nas galerias cujo descarte ocorre
diretamente nos córregos.” Os recorrentes vazamentos do sistema de esgotamento
sanitário também contribuem para a contaminação da água.
O Projeto de Lei Complementar
Nº 10, de 2019, ora em discussão no âmbito da Câmara Municipal possui como uma
de suas características o mesmo pressuposto adotado pelo terraplanismo: as
evidências não contam. O que é pior: a legislação existente é desconhecida como
realidade a ser considerada. Não bastassem as advertências do Plano Municipal
de Saneamento Básico, partes essencias do Plano Diretor de Desenvolvimento e
Política Ambiental de Araraquara - PDPUA, tornam-se bagatelas.
Fixemo-nos
em apenas três preceitos ainda não satisfeitos nestes cinco anos de sua
vigência. Cada um deles é condição civilizatória para o desenvolvimento da
cidade. Todos são elementos indispensáveis de intervenção urbanística em uma
cidade que tem a bacia hidrográfica como unidade territorial para implementação
da Política Municipal de Recursos Hídricos. Enfim, em primeiro lugar, ao
contrário de um comportamento omisso, cabe ao poder público a recuperação, a
proteção e o desenvolvimento dos recursos hídricos municipais; em segundo
lugar, estes seriam cuidados que deveriam estar
estabelecidos em detalhes por uma Lei Complementar específica voltada
para uma Política Municipal de Recursos Hídricos e, no que nos diz respeito,
finalmente, a realização de um estudos atualizados para a proteção das nascentes
e do potencial de manancial superficial do Córrego Águas do Paiol. Ao privar a
cidadania de providências básicas como essas estabelecidas pelo Plano Diretor,
o Projeto de Lei Complementar N.º 10, de 2019, é paródia de uma passagem
conhecida de um pioneiro alemão das ciências sociais: a anatomia atual do
Ribeirão das Cruzes insinua o que teremos, em alguns anos, como anatomia do
Águas do Paiol. A realidade se voltará uma vez mais contra o oásis imaginário.
[1] Como registraram em Audiência
Pública o ex-superintendente do DAAE, Wellington Cyro Monteiro, e , nas páginas
de um jornal na internet o jornalista
Willian de Oliveira e o biólogo Adalberto Cunha.