quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Entre o “oásis” imaginário e a realidade nua e crua das águas da cidade.




José dos Reis Santos Filho

Com frequência maior que a desejada, provavelmente por desinformação, por ufanismo ou, mesmo, por pura irresponsabilidade, espalham-se pela cidade opiniões que a deixam desarmada frente ao futuro. Não é difícil encontra-las veiculadas, inclusive, por agentes políticos. Já se disse, por exemplo, que Araraquara permaneceria uma “espécie de oásis” em meio a um estado afetado por crises hídricas. Segundo a versão, a água da cidade estaria “ganhando fama de infinita”.
            É dever cidadão confrontar tal atitude. A água não é um recurso renovável à exaustão. É o que consta dos livros escolares como uma resposta rápida, curta e direta a quem quer que acredite em contos da carochinha. Trata-se de uma afirmação isenta de cores políticas e ideológicas. Sua demonstração decorre de observações acessíveis à experiência humana. O próprio país possui regiões inteiras vítimas da desertificação. Se essa é uma lição útil para todos, possui relevância atual e urgente para o município. De fato, as mudanças propostas ao Plano Diretor de Araraquara em projeto de lei complementar enviado pelo prefeito Edinho Silva obrigam e abrigam a necessidade de uma reflexão sobre a “água da cidade”. Em um roteiro mais abrangente sobre o tema, são quatro as questões que não podem ser eludidas: a origem da água que usamos, as perdas que sabemos existirem, os efeitos da urbanização e as características da região definida pela proposta do executivo estabelecida pelo PLC 010, de 2019. Nas aproximações que fazemos aqui, nos deteremos em aspectos das fontes da água que utilizamos.
Recurso natural de múltiplos usos e interesses, a água é, quanto à sua finalidade, classificada como residencial, comercial, pública, industrial ou mista. Em qualquer caso, sua utilização supõe operações de captação superficial, em mananciais como o Ribeirão das Cruzes e o Águas do Paiol, e subterrânea, de poços profundos que a extraem do Aquífero Guarani. Em sua história, Araraquara já dependeu exclusivamente dos recursos hídricos extraídos das bacias à sua disposição. Desde há algumas décadas essa dependência pende cada vez mais para as reservas disponíveis no Guarani. Hoje, retiramos do Aquífero praticamente o dobro (65/70%) daquilo que usamos de outros abastecedores (30/35%).
            Em 1834, com uma população que não chegava a três mil habitantes, a Câmara Municipal de Araraquara editou o que talvez tenha sido o primeiro regulamento sobre gestão de águas municipais. Autorizou a instalação de uma bica no “rego d’água de servidão pública” que passava pelo pátio da Igreja. Ela teria “altura suficiente” para que o líquido “jorrasse diretamente em potes e vasilhas”. Além disso, a mesma medida “vedava” o dano que os porcos, soltos ao léu, provocavam “no rego d’água tão necessário aos habitantes”. Mais a mais, o fiscal ficava autorizado a mata-los com espingarda. De outro modo não seria possível, “pois correm a esconder-se”.
Em 2019, não obstante a legislação existente, sem embargo de os porcos terem sumido da paisagem urbana, mananciais “tão necessários aos habitantes” permanecem sujeitos a toda espécie de danos. São muitos os exemplos. Um deles é flagrante, estarrecedor e de domínio público. De fato, [1] há anos – de forma mais contundente a partir de 2006, a Represa de Captação de Água do Ribeirão das Cruzes, na região do Botânico, em Araraquara, é notícia devido a problemas ambientais causados pelo acumulo de terra no reservatório. Ela perdeu parte significativa de seu tamanho e profundidade. Tornou-se depositária de sedimentos, resíduos e areia. Como consequência, “cada vez mais rasa”, bordas progressivamente tomando o lugar da água, perda de sua capacidade de armazenamento e, portanto, de sua eficácia original. Mais a mais, análises da água da captação já apresentaram teores excessivos de nitrato e fosfato, indicadores de poluição.
Em pleno século XXI, as causas dos problemas não podem ser atribuídas “aos porcos que andam ao léu”. Como já observaram especialistas como Simone C. de Oliveira, “a expansão territorial do município, com o surgimento de novos empreendimentos imobiliários, proporcionou um processo acelerado de eliminação da mata ciliar.” Trouxe, como consequência, a degradação na malha hídrica existente na cidade, considerada privilegiada pelo grande número de corpos d’água”.
De fato, se houve uma piora nas condições da Represa, ela veio a reboque da natureza do desenvolvimento da região. Para quem não acredita em coincidências, foram construídos naquela direção oito condomínios (Manoela, Jardim dos Flamboyants, Buona Vitta, Jardim das Magnólias, Portal das Tipuanas, Residencial Sollaris, Portal das Araucárias, Vila de Aracoara), oito bairros (Jardim das Gardênias, São Rafael I, São Rafael II, Valle Verde, Jardim do Vale, Laura Molina, Romilda Barbieri e Anunciata Barbieri) e, pelo menos cinco bairros cresceram física e populacionalmente.
A avaliação crítica realizada pelo Plano Municipal de Saneamento Básico concluiu pela escassez de mananciais superficiais em condições de alimentar a captação necessária à cidade. Isso, ao lado do comprometimento das fontes existentes. Os Ribeirões do Chibarro e Lajeado, tanto quanto o Rio Jacaré-Guaçu, seriam possibilidades alternativas, mas localizam-se em um raio de 15 km do centro da cidade. Nesse quadro, o Plano reforçou a urgência de programas de ações em direção à recuperação e preservação das bacias das captações em funcionamento. Atenção especial seria dada à do Cruzes, “em face do atual estágio de acelerada ocupação urbana de suas áreas”.
Neste ponto em especial, a manifestação do Plano Municipal de Saneamento Básico corre o risco de tornar-se letra morta. Os sinais emitidos tanto pelo DAAE como pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano legitimam uma leitura da qual se depreende que, em nome da complexidade e dos custos da tarefa de recuperação da represa, ela tende a ser abandonada à própria sorte. 
São problemas que se acumulam há décadas. Não são exclusivos da Bacia do Ribeirão das Cruzes. Há peculiaridades, é claro. Ainda de acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico, na bacia de contribuição da captação do Ribeirão das Anhumas (93 km²) ocorre o cultivo intensivo de cana-de-açúcar o que, além de causar erosão e assoreamento, representa risco potencial de contaminação por produtos agrotóxicos. De uma forma geral, no entanto, os riscos são potencialmente os mesmos.
No caso específico do Águas do Paiol, permanecendo com o mesmo Plano Municipal de Saneamento, a vulnerabilidade é reconhecida e a ameaça à subsistência das captações ali existentes incide na “disponibilidade quali-quantitativa da água.” De resto, o prognóstico é mais do mesmo: a crescente “impermeabilização da área urbanizada reduz a recarga do aquífero livre e consequentemente a vazão de estiagem dos cursos de água.” “O sistema de drenagem pluvial concentra o fluxo nas galerias cujo descarte ocorre diretamente nos córregos.” Os recorrentes vazamentos do sistema de esgotamento sanitário também contribuem para a contaminação da água.
O Projeto de Lei Complementar Nº 10, de 2019, ora em discussão no âmbito da Câmara Municipal possui como uma de suas características o mesmo pressuposto adotado pelo terraplanismo: as evidências não contam. O que é pior: a legislação existente é desconhecida como realidade a ser considerada. Não bastassem as advertências do Plano Municipal de Saneamento Básico, partes essencias do Plano Diretor de Desenvolvimento e Política Ambiental de Araraquara - PDPUA, tornam-se bagatelas.
Fixemo-nos em apenas três preceitos ainda não satisfeitos nestes cinco anos de sua vigência. Cada um deles é condição civilizatória para o desenvolvimento da cidade. Todos são elementos indispensáveis de intervenção urbanística em uma cidade que tem a bacia hidrográfica como unidade territorial para implementação da Política Municipal de Recursos Hídricos. Enfim, em primeiro lugar, ao contrário de um comportamento omisso, cabe ao poder público a recuperação, a proteção e o desenvolvimento dos recursos hídricos municipais; em segundo lugar, estes seriam cuidados que deveriam estar  estabelecidos em detalhes por uma Lei Complementar específica voltada para uma Política Municipal de Recursos Hídricos e, no que nos diz respeito, finalmente, a realização de um estudos atualizados para a proteção das nascentes e do potencial de manancial superficial do Córrego Águas do Paiol. Ao privar a cidadania de providências básicas como essas estabelecidas pelo Plano Diretor, o Projeto de Lei Complementar N.º 10, de 2019, é paródia de uma passagem conhecida de um pioneiro alemão das ciências sociais: a anatomia atual do Ribeirão das Cruzes insinua o que teremos, em alguns anos, como anatomia do Águas do Paiol. A realidade se voltará uma vez mais contra o oásis imaginário.






[1] Como registraram em Audiência Pública o ex-superintendente do DAAE, Wellington Cyro Monteiro, e , nas páginas de um jornal na internet o jornalista  Willian de Oliveira e o biólogo Adalberto Cunha.