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José dos Reis Santos Filho
Estamos perdendo uma grande oportunidade para um debate sobre a existência de Deus e suas eventuais manifestações terrenas. Quem criou a oportunidade para a discussão foi uma fiscal de trânsito carioca. Ao responder a um “sabe com quem está falando?” de um juiz que dirigia em condições irregulares, a agente de trânsito afirma com toda sua certeza que sim, ele é juiz, mas não é Deus.
O primeiro grupo de perguntas que emerge remete à sua certeza? Porque cargas d’água supôs isso? Conhecia Deus e não O reconheceu na figura do juiz? Não O conhecia, mas sabendo de Sua retidão, jamais O imaginaria ao volante, sem os documentos do carro e a licença para trafegar? Nunca O vira na vida, mas estava certa de que, se estivesse a passeio na terra, jamais o faria naquele carrão? Tudo isso junto e algumas coisas mais?
Mas e se o fato fosse abordado por outro ângulo? Por exemplo: e se o juiz agisse realmente como se fosse Deus? Poderia ser um maníaco fugido de uma remanescente instituição manicomial. Cansado de seus colegas de internato, sobretudo daquele idiota do Napoleão, fez uma ligação direta e saiu por aí com sua identidade assumida: era Deus. Mas poderia ser também, alguém recém saído de uma das apresentações do Zé Celso Martinez e, ainda investido de seu personagem, comporta-se como Deus. Enfim, poderia ter finalmente, embriagado por seu próprio papel social, assumido definitivamente que, por decidir diariamente sobre a vida dos outros, era, de fato Deus.
É provável que, nesse caso, a manifestação terrena de Deus não passasse desse simulacro em que uma pessoa – com nome próprio e status, ainda que sem documentos que o habilitem à direção - perde de vista o princípio de realidade e se coloca acima de tudo e de todos, encorpando uma distinção que o torna único. Delírio? Talvez. Mas o delírio não é, aqui, uma marca que se encerra no próprio indivíduo que o vive e manifesta. Ele é partilhado! Ao negar a deidade do juiz, a agente de trânsito é obrigada a sentir o peso do poder do juiz que se faz e se sente Deus. Do alto de sua autoridade, de imediato ele castiga. E há surubins que o atendem. Para isso lá estavam policiais militares que procedem ao cumprimento daquilo que ordena a Voz e “conduzem” a agente à delegacia. Ali, uma vez mais a prova do compartilhamento do delírio: o delegado a autua. Prova cabal e final de um delírio que é coletivo: um juiz, um par, na verdade, com anuência de um promotor age de acordo com a Voz e a condena. Afinal, ele também se insinua como Deus e só pode provar solidariedade. A obediência não é outra coisa senão cumplicidade e expectativa de comportamento semelhante.
Enfim, o delírio se alimenta de elos de subserviência e interesses. Espalha-se com adeptos e perpetuadores do culto. Infiltra-se em mentes e vontades. E a questão que enfrenta hoje a agente de trânsito é como romper com esse círculo. Uma tarefa, aliás, que não é só dela. É nossa.
O primeiro grupo de perguntas que emerge remete à sua certeza? Porque cargas d’água supôs isso? Conhecia Deus e não O reconheceu na figura do juiz? Não O conhecia, mas sabendo de Sua retidão, jamais O imaginaria ao volante, sem os documentos do carro e a licença para trafegar? Nunca O vira na vida, mas estava certa de que, se estivesse a passeio na terra, jamais o faria naquele carrão? Tudo isso junto e algumas coisas mais?
Mas e se o fato fosse abordado por outro ângulo? Por exemplo: e se o juiz agisse realmente como se fosse Deus? Poderia ser um maníaco fugido de uma remanescente instituição manicomial. Cansado de seus colegas de internato, sobretudo daquele idiota do Napoleão, fez uma ligação direta e saiu por aí com sua identidade assumida: era Deus. Mas poderia ser também, alguém recém saído de uma das apresentações do Zé Celso Martinez e, ainda investido de seu personagem, comporta-se como Deus. Enfim, poderia ter finalmente, embriagado por seu próprio papel social, assumido definitivamente que, por decidir diariamente sobre a vida dos outros, era, de fato Deus.
É provável que, nesse caso, a manifestação terrena de Deus não passasse desse simulacro em que uma pessoa – com nome próprio e status, ainda que sem documentos que o habilitem à direção - perde de vista o princípio de realidade e se coloca acima de tudo e de todos, encorpando uma distinção que o torna único. Delírio? Talvez. Mas o delírio não é, aqui, uma marca que se encerra no próprio indivíduo que o vive e manifesta. Ele é partilhado! Ao negar a deidade do juiz, a agente de trânsito é obrigada a sentir o peso do poder do juiz que se faz e se sente Deus. Do alto de sua autoridade, de imediato ele castiga. E há surubins que o atendem. Para isso lá estavam policiais militares que procedem ao cumprimento daquilo que ordena a Voz e “conduzem” a agente à delegacia. Ali, uma vez mais a prova do compartilhamento do delírio: o delegado a autua. Prova cabal e final de um delírio que é coletivo: um juiz, um par, na verdade, com anuência de um promotor age de acordo com a Voz e a condena. Afinal, ele também se insinua como Deus e só pode provar solidariedade. A obediência não é outra coisa senão cumplicidade e expectativa de comportamento semelhante.
Enfim, o delírio se alimenta de elos de subserviência e interesses. Espalha-se com adeptos e perpetuadores do culto. Infiltra-se em mentes e vontades. E a questão que enfrenta hoje a agente de trânsito é como romper com esse círculo. Uma tarefa, aliás, que não é só dela. É nossa.
Postado originalmente em minha página do Facebook, em 14 de novembro de 2014.
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