sábado, 2 de maio de 2015

Acabar com a cidadania das pessoas assistidas para serem cidadãs


José dos Reis Santos Filho


Pode parecer paradoxal e, com certeza é. Não é proposta nova e circula a boca pequena, entre aqueles que ainda não aprenderam que a participação política é inclusiva. A novidade talvez esteja no fato de uma associação empresarial chamar para si a responsabilidade da defesa da exclusão do processo eleitoral de milhões de pessoas em todo o Brasil. Foi o que fez a Associação Industrial, Comercial e Empresarial de Ponta Grossa, Paraná. Reivindica nada mais, nada menos que a suspensão de direito ao voto para beneficiados de qualquer programa de transferência direta de renda, nas esferas municipal, estadual e federal.
Conforme veiculado neste último dia 12 por Sebastião Natálio, colaborador da Folha, o presidente da entidade defende a medida porque programas como a Bolsa Família, por exemplo, criariam “um vínculo entre quem concede o benefício e quem recebe. O que se pretende com essa discussão é eliminar este fator”.
Grande bobagem, como as pesquisas de opinião têm cansado de expressar. Se fosse verdade, cerca de 40% dos beneficiários da Bolsa Família não estariam fechados com a oposição. A verdade, a julgar pelas pesquisas, caminha no sentido de conquistas substantivas no terreno da cidadania. É uma das conclusões de um livro recente lançado pela Editora Unesp. Os autores, Walquiria Leão Rego e Alessandro Pizzani concordam em dizer que o programa mudou a vida “nos rincões mais pobres do país: o tradicional coronelismo perde força e a arraigada cultura da resignação está sendo abalada”.
Talvez seja esse o quadro que explica a posição de uma Associação Empresarial no rincão do Paraná. Na subversão do voto cabresto, na erradicação dos laços de dependência sócio-econômica do pobre frente aos que possuem os postos de trabalho e sobrevivência, elimine-se de vez o voto. Se não der certo, que os pobres sejam de vez eliminados.

Publicado originalmente em Reis Santos Filho, Facebook, 14 de setembro de 2014.

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