sábado, 9 de agosto de 2008

“Justiça Gratuita” precisa de avaliação nos serviços prestados.

As negociações em torno de um novo convênio entre a OAB e a Defensoria Pública do estado de São Paulo ainda estão por ser encerradas. Desde a segunda semana de julho, as conversas entre as duas instituições estão em andamento. A OAB suscitou a discussão ao reivindicar um reajuste superior à inflação do ano. Temendo a banalização de seu papel, reagiu também à iniciativa da Defensoria de cadastrar diretamente os profissionais que poderia acionar.

Apesar desses tropeços, o acordo parece ter começado a surgir. Segundo notícia da Folha de São Paulo de hoje, a OAB disponibilizaria uma lista de advogados cadastrados para o trabalho para acesso direto por parte da Defensoria. Com isso, passaria a existir uma gestão compartilhada da distribuição dos casos, dando ao órgão público “maior controle de informações, e à OAB, menos custos”.

Desgraçadamente, naquilo que veio a público sobre as negociações, não há sinais sobre critérios de avaliação do serviço prestado por esse contingente de advogados que se prestam à defensoria pública. Na vida real, é o que consta em depoimentos prestados por ONGs que fazem assistência a vítimas de violência, não é raro um serviço de qualidade duvidosa oferecido pela “justiça gratuita”. E, aqui, deveria valer o que está estabelecido tanto pelo Código de Ética da OAB, em códigos que regulam a prestação de serviços, como o do Consumidor e, em última análise, a Constituição. A inclusão na cidadania não pode fazer de conta.

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