sábado, 9 de agosto de 2008

Acesso a dados sobre criminalidade é direito de todos


Matéria publicada pela Folha de São Paulo hoje, dia 9 de agosto, chama atenção novamente para uma questão que alcança o direito fundamental a informações vitais ao cotidiano do cidadão brasileiro. Conforme relatam os jornalistas André Caramante e Evandro Spinelli, a Secretaria de Estado da Segurança Pública voltou a negar informações sobre criminalidade. Desta vez, negou à Folha dados sobre os 29 casos de latrocínio e sobre os 84 roubos a banco ocorridos na capital no primeiro semestre deste ano. Trata-se de procedimento corriqueiro que deveria ser substituído pela oferta completa e em profundidade dos dados sistematizados pelo estado.


Em tese, de acordo com declarações oficiais, "a Secretaria da Segurança Pública não se nega a repassar dados desagregados de criminalidade quando sabe que estes serão analisados de maneira correta e responsável". Três questões se impõem, no entanto: 1) quem estabelece quem é capaz de uma análise “correta e responsável”? A julgar pela negativa dada à Folha, este diário parece ter sido julgado incapaz de realizar tal empreendimento pela própria secretaria; 2) o que define uma análise como “correta e responsável”? A partir de critérios de correção e responsabilidade um estudo será considerado adequado? Ora, quando se reivindica referências dessa natureza, o que se postula é a existência de um ponto fixo a partir do qual a verdade é estabelecida. E, no caso, fica a suposição de que esse ponto fixo está no próprio estado. 3) o que torna os dados sobre a criminalidade um bem a ser ocultado dos cidadãos em geral? Curiosamente, em Araraquara, um a cada cinco habitantes já foi vítima, nos últimos oito anos, de situações de violência/criminalidade. Se o direito à informação é garantido pela Constituição, se esses dados não implicam em nenhuma violação de interesses de Estado, porque negar ao cidadão comum as informações gerais sobre aquilo que ele já sofre como indivíduo? Não há argumento que sustente o monopólio da informação sobre a criminalidade. Não há como fundar, por meio nenhum, quanto mais por via de ato administrativo, medida tão mesquinha.

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